Em 27.04.21 foram publicadas duas Medidas Provisórias que correspondem à reedição das MPs 927 e 936 de 2020 que regulavam, entre outras coisas, o pagamento de complemento salarial pelo Governo Federal para os casos de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho e outras medidas de gestão dos contratos de trabalho para evitar o aumento do desemprego durante a pandemia do Covid-19.
MP 1.045 – Essa é a Medida que permite a redução da jornada de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho. As regas permanecem as mesmas, com redução e 25%, 50% ou 70% das jornadas de trabalho e dos salários, com pagamento pelo Governo da complementação proporcional até o limite do Seguro Desemprego. Assim, se um empregado tiver a redução salarial em 50%, terá direito, pelo prazo de até 120 dias, 50% do valor da parcela do seguro que ele receberia se estivesse desempregado. Para os altos salários sempre ficará uma parcela inferior ao empregado, dado que o seguro desemprego tem o limite atual de R$1.911,84 por parcela (com limite de 5 parcelas).
As novidades mais significativas dessa nova medida são:
1 – O prazo que passa a ser de 120 dias para as reduções ou suspensões.
2 – Os empregados em aviso prévio a partir de 27.04 podem, em comum acordo com o empregador, cancelar o Aviso e retornar ao trabalho se valendo da suspensão do contrato.
3 – Durante a suspensão, o empregado fará jus aos mesmos benefícios fornecidos pelo empregador
MP 1.046 – Essa Medida traz algumas ferramentas de gestão de pessoal que podem ser muito úteis superação do período de redução da atividade produtiva. Ela é uma reedição da MP927 de 2020 e seus principais pontos são os seguintes:
1 – Permissão para antecipar férias ainda não vencidas
2 – Pagamento das férias no mesmo prazo do pagamento dos salários, não mais com antecedência ao gozo. O pagamento do abono (venda) das férias fica submetido ao aceite do empregador
3 – 1/3 sobre as férias podem ser pagos com o 13º de 2021
4 – Férias coletivas podem ser dadas em período superiores aos 30 dias previstos na CLT
5 – Antecipação de feriados civis ou religiosos a critério do empregador, sem a necessidade de negociação sindical
6 – Banco de horas pode ser praticados com prazo de 18 meses após o encerramento da MP (120 dias) para ser quitado
7 – Prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de 04/05/06/07 de 2021 em 4 parcelas iniciando em setembro de 2021.
8 – Eleições da CIPA podem ser por meio eletrônico
9 – Suspensão dos exames médicos periódicos dos empregados em teletrabalho ou home office e permissão do uso dos periódicos já feitos como exames demissionais, desde que feitos há, no máximo, 180 dias.
10 – Os exames períodos dos empregados que permanecem trabalhando nas dependências da empresa, podem ser feitos em até 180 dias da data do vencimento.