A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem promovido discussões e debates nos últimos meses, pois apresenta uma mudança de paradigma para a sociedade. Com a sua vigência, é possível afirmar que o Brasil conta com uma nova – e quase inédita – legislação de proteção de dados pessoais.
A adequação das empresas à LGPD não passa apenas pela criação de inúmeros formulários, procedimentos e protocolos, mas também por uma verdadeira transformação no modo em que compreendemos essa nova legislação.
A LGPD protege os dados que são considerados pessoais, ou seja, aqueles que tenham alguma ligação com a pessoa física, não abarcando os dados de pessoas jurídicas.
Entretanto, seria irrazoável pensar que empresas que prestam serviços, vendem ou locam produtos apenas para outras pessoas jurídicas, sem qualquer contato com dados pessoais, não foram tão atingidas quanto àquelas que manejam diretamente informações de caráter pessoal. Isso porque essas empresas provavelmente possuem um quadro organizado de funcionários e lidam com dados pessoais dessas pessoas físicas.
Assim, todos os setores e atividades econômicas precisam estar atentos não só para o cumprimento da LGPD, mas também para as penalidades e multas – que poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021 – que podem atingir quantias expressivas, por infração, de 2% do faturamento da pessoa jurídica até o valor limite de R$ 50 milhões.
O processo de adequação não é fácil, depende de atividades coordenadas por uma equipe multidisciplinar da empresa para gerar um documento obrigatório chamado Relatório de Impacto.
Apesar da dificuldade, a adequação à nova legislação é mais do que necessária e qualquer posicionamento contrário sujeita a empresa a grandes riscos econômicos, mas também a oportunidades de negócios que precisam ser aproveitadas pelas empresas atentas à inovação.
O artigo foi originalmente publicado na Revista Online ABRASFE InForma Ed. 04 – MAR/ABR.2021
Escrito por Reinaldo de Francisco Fernandes e Pedro Henrique Tonin