Foi publicada hoje (13/05) a Lei 14.151/21 que impede o trabalho das gestantes nas dependências da empresa, podendo, contudo, continuarem o trabalho em home office, ou teletrabalho, enquanto perdurar a pandemia.

A Lei foi sancionada em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e determina que a empregada gestante deva permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Contudo, ela deverá estar à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Dessa forma, como ficará a empregada doméstica gestante? Podemos utilizar a suspensão do contrato das gestantes quando não for possível o trabalho em home office?

Será que o trabalho temporário é uma alternativa viável para os casos em que o trabalho tenha que ser feito nas dependências da empresa?

Certamente esses questionamentos terão muito espaço nos debates dos próximos dias.

Leave a comment

Nosso endereço

Rua Aguaçu, 171 - Alphaville Campinas - SPBloco Ipê, salas 120 e 121

E-mail de contato

contato@fernandesadvogados.adv.br

Nossos horários

De Segunda à Sexta-Feira, das 8:00h - 18:00h

RF Fernandes © Todos os direitos reservados. Terms of use and Privacy Policy