Foi publicada hoje (13/05) a Lei 14.151/21 que impede o trabalho das gestantes nas dependências da empresa, podendo, contudo, continuarem o trabalho em home office, ou teletrabalho, enquanto perdurar a pandemia.
A Lei foi sancionada em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e determina que a empregada gestante deva permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Contudo, ela deverá estar à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Dessa forma, como ficará a empregada doméstica gestante? Podemos utilizar a suspensão do contrato das gestantes quando não for possível o trabalho em home office?
Será que o trabalho temporário é uma alternativa viável para os casos em que o trabalho tenha que ser feito nas dependências da empresa?
Certamente esses questionamentos terão muito espaço nos debates dos próximos dias.