Foi sancionada a Lei Complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A lei tão esperada tem o objetivo de fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnológicas, respeitando seu modelo de negócio, produto e serviço. 

Uma das inovações trazidas pela lei é a possibilidade de um ambiente regulatório experimental, ou seja, as empresas jurídicas poderão receber uma autorização temporária para desenvolver seus negócios e testar as novas técnicas. 

O investidor-anjo também é uma novidade regulamentada em nosso ordenamento, pois não se trata da figura do sócio, nem do administrador, tampouco de um gerente, mas sim de alguém que aposta financeiramente em uma empresa que acredita ser promissória, em troca de lucros posteriores.

O Marco Legal deixa claro que esse investimento não precisa ocasionar uma estrutura societária. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber o incentivo econômico dos anjos sem que eles integralizem o capital social da empresa.

Ainda, esse aporte de capital dos investidores anjos pode ser feito tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas e ainda por fundos de investimentos. Assim, em regra, o investidor não responderá por qualquer dívida da empresa e nem pelos eventuais créditos trabalhistas.

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica não é capaz de atingir o investidor-anjo desde que ele não aja com fraude, dolo ou simulação.

O Investidor-Anjo é uma figura que auxilia a startup financeiramente e ainda contribui com sua experiência e conhecimento, acompanhando o crescimento, a evolução e a concretização da startup e sua viabilização no mercado.

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