As empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que fornecem vale-alimentação, vale-refeição ou refeitório no local de trabalho, têm desconto no imposto de renda (IR) da pessoa jurídica como forma de incentivo à concessão.

Todavia, a nova versão da reforma tributária do IR prevê excluir esse benefício sob o argumento de que o IR corporativo deve cair de 15% para 2,5% aplicados sobre o lucro.

A proposta é polêmica. 

O Deputado Celso Sabino e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, defendem que o fim do incentivo ao PAT inverte a lógica atual para deixar o setor produtivo com imposto mais baixo e, em troca, aumentar as cobranças sobre a renda nos dividendos, por exemplo.

Todavia, sem o estímulo dos benefícios do PAT, as empresas podem deixar de ofertar os vales, o que implicará em uma redução do provento dos trabalhadores em pleno momento de crise.

Entretanto, há quem defenda que com o fim do incentivo, haverá uma redução relevante nas alíquotas de IR, o que viabiliza mais dinheiro em caixa para as empresas.

De qualquer forma, o projeto está em discussão no Congresso com previsão de ser analisado no segundo semestre de 2021 para que o decidido possa começar a valer já em 2022. 

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