Uma empresa ambiental no Rio Grande do Sul foi condenada em danos morais coletivos por adotar um procedimento de aspersão ao utilizar uma estação de sanitização para pulverizar os empregados com produtos que seriam supostamente preventivos ao coronavírus. 

A empresa fabrica cabines sanitizantes e alegou que a pulverização não era de uso obrigatório e que não enganava os usuários, pois não prometia resultados efetivos. 

Todavia, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi comprovado que o produto vaporizado diretamente nos empregados causa risco à saúde e pode lesionar a pele e os olhos, bem como desenvolver problemas respiratórios e alérgicos.

Assim, a empresa foi condenada por violar o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inevitável o dever de indenizar. Em primeiro grau a multa foi de R$ 500 mil, mas ao recorrer, a multa foi minorada para R$ 100 mil e o valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

Ainda, foi decidido que os produtos e serviços relativos à estação de sanitização não deverão ser fornecidos e que suas propagandas terão informação de vedação expressa do uso em pessoas.

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