Muito se discute ainda sobre a dispensa por justa causa para o empregado que se recusa a receber a vacina da Covid-19. 

Todavia, o pronunciamento da Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, é no sentido de que tal recusa pode comprometer o bem coletivo no trabalho e ensejar a dispensa com justa causa.

A Presidente do TST disse que “o direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”.

O trabalho remoto pode ser uma alternativa apresentada pela empresa se viável para a função do empregado nos casos em que houver uma justificativa plausível para a recusa à vacinação, defende Maria Cristina Peduzzi. 

Outro assunto ainda em pauta de discussão é sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra afirma que “essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses”.

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