Sancionada em 21 de setembro de 2022, a Lei nº 14.457 tornou definitivo o Programa Emprega + Mulher, criado inicialmente pela MP nº 1116/2022, com o objetivo de inserir e manter mulheres no mercado de trabalho por meio de iniciativas de apoio à aprendizagem profissional e do incentivo à divisão de responsabilidades no cuidado com os filhos, a chamada parentalidade de primeira infância.

O programa espera promover uma diminuição significativa das desigualdades de gênero dentro dos ambientes de trabalho, focando principalmente nas mulheres com filhos até 6 anos ao estabelecer medidas que possibilitem uma conciliação efetiva entre maternidade e emprego.

A lei cria o benefício do reembolso-creche, assegura a manutenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos, adota medidas de flexibilização de jornada, tais como teletrabalho, regime de tempo parcial, compensação por meio de banco de horas e jornada 12×36, tendo como prioridade as mulheres que se enquadram nos requisitos legais.

Também estão previstas a antecipação de férias, mesmo sem a completude do período aquisitivo, a suspensão do contrato de trabalho para a qualificação profissional de mulheres que atuem em áreas estratégicas da empresa ou com menor participação feminina, e alteração das responsabilidades da CIPA, atribuindo-lhe papel essencial no combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho.

Por fim, a lei também inclui os empregados pais, que podem requerer a suspensão de seus contratos de trabalho, mediante a participação em curso profissionalizante, com jornada máxima de 20 horas semanais. Tal medida, possibilita tempo livre para apoiar as companheiras e esposas que acabaram de retornar de licença-maternidade, por meio da maior divisão de cuidados dos filhos.

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