No encerramento do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão marcante, afirmando que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí possui, de fato, autoridade legal para inspecionar e penalizar empresas que negligenciam as normas de segurança e medicina do trabalho. 

A determinação do STF, já transitada em julgado, abrange todos os Cerest’s do país. A empresa SCO Empreendimentos e Participações Ltda., que inicialmente contestava a competência exclusiva da União através do Ministério do Trabalho e Emprego, perdeu a ação. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta instância da Justiça do Trabalho, havia previamente reconhecido a competência do Cerest para orientar, fiscalizar e autuar empresas nessas áreas. 

Apesar disso, a Advocacia Geral da União (AGU) optou por recorrer, resultando em uma derrota na Suprema Corte. Dias Tofolli, ministro relator do STF, ressaltou que a decisão está respaldada pela Súmula nº 736, estabelecendo que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Negando seguimento ao recurso da AGU, Tofolli destacou que a controvérsia foi resolvida com base em legislação infraconstitucional, ratificando a competência do Cerest conforme a CLT e outras leis pertinentes.

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