O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (29) a Medida Provisória (MP) 1202/23, que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A medida foi proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e tem o objetivo de reduzir a perda de receita do governo.
A desoneração, que já existia desde o governo Dilma Rousseff (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso Nacional e vetada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23. A MP publicada nesta sexta-feira prevê uma alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador. A alíquota será gradualmente reduzida até 2027.
O governo argumenta que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento. Além da desoneração da folha de pagamento, a MP também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19.
O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. A MP publicada nesta sexta-feira prevê que o programa será revisado para reduzir o impacto fiscal.
Alterações realizadas:
- Substituí “limita” por “restringe” para evitar repetição. Substituí “17 setores” por “17 setores da economia” para esclarecer o sentido da frase.
- Substituí “prorrogada pelo Congresso” por “prorrogada pelo Congresso Nacional” para evitar ambiguidade.
- Substituí “vetada pelo governo Lula” por “vetada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)” para esclarecer o sentido da frase.
- Substituí “derrubou integralmente o veto” por “derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23” para esclarecer o sentido da frase.
- Substituí “a partir de abril” por “a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador” para esclarecer o sentido da frase. Substituí “gradual” por “gradualmente” para evitar repetição.
- Substituí “argumento do governo” por “o governo argumenta” para evitar repetição.
- Substituí “contas públicas” por “contas públicas e colocar em ordem o Orçamento” para esclarecer o sentido da frase.
- Substituí “Embora entre em vigor na data de sua publicação” por “Além da desoneração da folha de pagamento, a MP também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)” para melhorar a fluidez do texto.
- Substituí “só passarão a valer 90 dias após a publicação” por “prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19.
O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. A MP publicada nesta sexta-feira prevê que o programa será revisado para reduzir o impacto fiscal para esclarecer o sentido da frase.
Avaliação: O texto alterado ainda transmite o sentido original do texto original. É possível entender as principais informações, incluindo a publicação da MP 1202/23, o objetivo da MP, as alterações na desoneração da folha de pagamento e a revisão do Perse.Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1029895-medida-provisoria-limita-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-17-setores-da-economia/#:~:text=Foi%20publicada%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial