Empresas terão que apresentar justificativa, que será diferente de justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira para estabelecer que empresas estatais devem apresentar uma justificativa ao dispensar funcionários contratados por meio de concurso público. Essa justificativa, entretanto, difere da dispensa por justa causa, a qual possui critérios mais rigorosos. 

O julgamento, iniciado ontem e retomado hoje, foi novamente interrompido e será concluído em outro momento para deliberar sobre os detalhes da tese. Contudo, a maioria dos ministros já expressou seu posicionamento em favor da exigência de alguma forma de justificativa das demissões. 

Prevalece a ideia predominante de que a dispensa deve ser fundamentada, mesmo que de maneira simples, sem os requisitos mais rigorosos da demissão por justa causa — declarou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A proposta de Barroso sugere que a justificativa “pode consistir em qualquer razão fundamentada razoável, sem a necessidade de enquadrar-se nas condições de justa causa estabelecidas pela legislação trabalhista”. O presidente do STF também defendeu que esse entendimento só tenha aplicação em situações futuras.

No caso específico do grupo de empregados demitidos do Banco do Brasil em 1997 buscando reverter a decisão, a maioria dos ministros votou pela rejeição do pedido. O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese a ser definida deverá ser seguida em casos análogos.

O relator, Alexandre de Moraes, inicialmente votou a favor da dispensa sem justa causa na quarta-feira. Nesta quinta, sua posição foi seguida por Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Devemos ser cautelosos para evitar que, ao buscar o bem, acabemos por causar malefícios, inclusive às empresas que atualmente têm um desempenho excelente, uma boa gestão, combinando ação pública e privada — afirmou Gilmar. No entanto, a posição apresentada por Barroso nesta quinta prevaleceu, defendendo que algum tipo de justificativa deve ser apresentada. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

— A justificativa deve ser explicitada de maneira clara para que a pessoa saiba o motivo de sua dispensa — afirmou Cármen Lúcia. — Pode haver uma razão adequada e legítima, mas isso não necessariamente caracteriza justa causa nos termos estabelecidos. Edson Fachin também votou a favor da exigência de uma justificativa, porém de maneira mais rigorosa: ela deveria ocorrer em um “procedimento formal, respeitando ampla defesa e contraditório no ato de dispensar seus empregados”.

Os empregados de empresas públicas como Banco do Brasil, BNDES e Petrobras ingressam em suas carreiras por meio de concurso, mas, diferentemente dos servidores públicos federais, são contratados em regime semelhante ao das empresas privadas, sem direito à estabilidade funcional.

Na abertura do julgamento, o advogado Eduardo Henrique Soares, representante dos ex-funcionários, argumentou que se a Constituição determina que a contratação dos funcionários seja realizada por concurso, a dispensa também deve seguir os mesmos parâmetros.

— A Constituição Federal  estabelece uma condição, uma limitação à contratação por empresas estatais. Dessa forma, o procedimento de demissão, relacionado à contratação anterior, também deve ser fundamentado — afirmou, acrescentando: — Os critérios adotados na formulação de um ato administrativo precisam, obrigatoriamente, ser aplicados durante sua revogação.

Na defesa do Banco do Brasil, a advogada do Banco, Grace Mendonça, contrapõe diretamente esse argumento e destacou que a discrepância de tratamento foi uma escolha expressa dos legisladores constituintes.

Esse raciocínio não se mantém diante das opções claras do legislador constituinte. Pois, enquanto, por um lado, demandou e estabeleceu explicitamente que sociedades de economia mista e empresas públicas deveriam obrigatoriamente seguir o princípio do concurso público na escolha de seus funcionários, (…) por outro lado, não ampliou a aplicação desse regime para a terminação.

Leave a comment

Nosso endereço

Rua Aguaçu, 171 - Alphaville Campinas - SPBloco Ipê, salas 120 e 121

E-mail de contato

contato@fernandesadvogados.adv.br

Nossos horários

De Segunda à Sexta-Feira, das 8:00h - 18:00h

RF Fernandes © Todos os direitos reservados. Terms of use and Privacy Policy