O Direito do Trabalho e a legislação trabalhista têm enfrentado, ao longo da história, desafios relacionados à efetividade e à eficácia, muitas vezes influenciados por circunstâncias sociais, econômicas e culturais. A eficácia de uma norma legal, como no caso da lei 14.611/23 que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, está ligada à capacidade de alcançar os resultados pretendidos pelo legislador. Recentemente, em 23 de novembro, o governo federal emitiu o decreto 11.795, buscando regulamentar os mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, conforme previsto na mencionada lei.
Esse decreto estabeleceu os mecanismos de controle, incluindo o relatório de transparência salarial e o plano de ação para mitigar a desigualdade salarial entre gêneros. O relatório exigirá que as empresas forneçam informações detalhadas sobre sua política salarial, incluindo critérios de acesso, e detalhes sobre todas as verbas salariais, seguindo orientações específicas, como aquelas relacionadas à adicionais, comissões e gratificações.
A publicação semestral do relatório nos meses de março e setembro será aceita se realizada nos sites das empresas, redes sociais ou em instrumentos similares, garantindo ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. No entanto, o Ministério do Trabalho poderá solicitar informações adicionais, tornando os empregadores sujeitos a possíveis avaliações frequentes.
Se houver indícios de discriminação salarial, o Ministério do Trabalho poderá exigir a implementação de um Plano de Ação, envolvendo medidas, metas e prazos, além de programas educativos. O envolvimento dos empregados e representantes sindicais na elaboração do plano é previsto, com referência às comissões de empregados da CLT em casos sem previsão normativa.
O Ministério do Trabalho disponibilizará uma ferramenta informatizada para o envio dos relatórios e divulgação de dados relacionados ao emprego e renda das mulheres. Além das notificações, o Ministério utilizará outros instrumentos de fiscalização para garantir a igualdade salarial entre gêneros, inclusive canais de denúncias.
Embora esperasse que o decreto trouxesse parâmetros claros, observa-se uma repetição da lei, deixando aos empregadores o ônus de enfrentar a fiscalização, que pode recorrer a avaliações subjetivas. O decreto entrou em vigor em 23 de novembro de 2023, e os empregadores com mais de 100 empregados devem ficar atentos ao início da fiscalização, inicialmente com caráter orientador e notificações para cumprir as exigências legais. A efetividade dessa norma dependerá da cooperação e paciência dos agentes de fiscalização, considerando os fatores econômicos, sociais e culturais em jogo.