Nos casos em que o empregado está afastado, recebendo auxílio-doença, e sua data para retornar ao trabalho é antes da data agendada para realização da perícia, o empregado deverá voltar a trabalhar mesmo sem a perícia médica.

Entretanto, caso o empregado não se considere apto para retornar ao trabalho, ele deverá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício perante o INSS.

Assim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu recentemente que a partir da data da cessação do benefício, o seu pagamento será suspenso, salvo se houver pedido de prorrogação por vontade do empregado.

Trata-se de decisão unânime do processo nº 1024082-88.2020.4.01.9999 que esclarece sobre o momento em que se encerra o auxílio-doença

Dessa forma, o empregador deverá recomendar ao empregado que ainda não se sente em perfeitas condições de retornar ao trabalho, que ele solicite a Prorrogação do Benefício junto ao INSS.

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