Embora ainda não haja entendimento jurisprudencial consolidado sobre o tema, algumas decisões judiciais e orientações sindicais confirmam a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.

O Supremo entendeu que em meio a pandemia, o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual e que escolhas baseadas em crenças ou convicções pessoais, filosóficas, religiosas ou morais não são legítimas para justificar a recusa.

Dessa forma, é necessário que a empresa converse com o empregado e o informe sobre a importância da imunização de um modo geral e como isso pode impactar diretamente seus colegas e o ambiente de trabalho.

Recomenda-se que a primeira medida ante a recusa do empregado seja a anotação de uma advertência, depois uma suspensão que exija o comprovante de vacinação em determinado prazo. Todavia, se ainda assim houver resistência na vacinação, o ato pode ser caracterizado como ato faltoso e a dispensa por justa causa poderá ser aplicada.  

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