A legislação referente à equiparação salarial entrou em vigor, estabelecendo que as empresas que não aderirem às diretrizes estabelecidas serão notificadas e multadas. Com efeito, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.714/2023 foi promulgada para regulamentar o Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Em linhas gerais, quais são as alterações? O Ministério do Trabalho e Emprego passará a elaborar um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas nos portais do E-Social e do Emprega Brasil.

Os empregadores devem divulgar o relatório do MTE em seus sites, intranet e redes sociais. É importante ressaltar que as novas regras estão em vigor desde 01/12/2023 e aplicam-se, exclusivamente, às empresas com mais de 100 colaboradores em seu quadro.

As empresas que não atenderem às exigências técnicas ou não adotarem práticas justas para a promoção da equiparação salarial, serão notificadas e terão um prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

Ainda, será aplicada multa correspondente a 3% sobre o valor da folha de pagamento (limitada a 100 salários mínimos), para todas as empresas que deixarem de divulgar o relatório do MTE nos meses de março e setembro, bem como que não apresentem o Plano de Ação dentro do prazo estipulado

Denúncias relacionadas à discriminação salarial e critérios remuneratórios podem ser feitas de maneira mais fácil e acessível, diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Para maiores esclarecimentos, consulte a entrevista do Dr. Reinaldo de Francisco Fernandes: https://www.youtube.com/watch?v=7qFh_cEmqJM

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